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O que são e como funcionam os acordos da UBC com sociedades estrangeiras?

REVISTA UBC

Pelas convenções internacionais de direitos autorais, é papel exclusivo da (ou das) sociedade(s) de cada país fazer a gestão, o que inclui o licenciamento e o rastreamento do repertório utilizado em TVs, rádios ou shows, por exemplo, além da distribuição dos valores. Para que os associados da UBC possam receber pela utilização de suas músicas lá fora — e os titulares estrangeiros aqui no Brasil —, estabelecemos acordos com as sociedades de várias nações.

Atualmente, temos contratos com mais de 120 organizações de cerca de 100 países, que incluem não só sociedades de gestão coletiva de direitos autorais, mas também agências que representam intérpretes e entidades como Cisac, SCAPR, além de provedores de serviços digitais. Em geral, esses acordos são chamados de bilaterais, ou de reciprocidade, ao preverem que a UBC e a sociedade estrangeira se representem mutuamente em seus respectivos territórios.

Mas também há casos de contratos unilaterais, em que só uma das partes representa o repertório da outra no seu território de atuação. Isso ocorre em países como o Brasil, que tem mais de uma sociedade de gestão coletiva. Pode ocorrer que uma determinada sociedade estrangeira represente o repertório dos nossos associados em seu país mas que, por aqui, seja representada por outra associação.

Apesar de esses acordos preverem que cabe à sociedade nacional fazer toda a gestão, a UBC tem um trabalho proativo de monitorar e notificar às suas sociedades irmãs o uso de repertórios de nossos associados no exterior. Com frequência, recebemos essas informações dos próprios titulares — como uma música tocada em novela no ar em Portugal ou uma turnê na Europa, por exemplo. Quando isso ocorre, torna-se um trabalho colaborativo entre as duas sociedades levantar os valores eventualmente devidos aos titulares brasileiros.

Cabe lembrar que o método válido para o cálculo de valores é o do país onde ocorre o uso, e nem sempre ele coincide com o brasileiro. Por isso, o titular deve ser consciente de que as cifras recebidas por uma música tocada lá fora eventualmente serão bem diferentes daquelas a que ele está habituado por aqui.

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